Abstract
O objetivo do artigo é analisar a emergência do problema do trabalho infantil no cultivo de tabaco em Agudo, desencadeado pela promulgação do Decreto n. 6.481/2008, que trata das piores formas de trabalho infantil. Os procedimentos metodológicos utilizados foram a revisão bibliográfica, pesquisa documental e um estudo de caso, realizado no município de Agudo, Rio Grande do Sul. No estudo de caso, procurou-se obter dados quantitativos e qualitativos, por meio de questionários e entrevistas abertas, dirigidos para 27 agricultores familiares fumicultores, com filhos com menos de 18 anos de idade. Os resultados da pesquisa indicam a existência de um confronto entre diferentes concepções sobre o trabalho da criança no âmbito da agricultura familiar. Os dispositivos legais, os termos de compromissos e os contratos de integração na cadeia produtiva do fumo proíbem o trabalho de menores de 18 anos, fundamentando-se nos princípios internacionais da garantia do pleno desenvolvimento das crianças. Na perspectiva das famílias, o trabalho das crianças é entendido como "ajuda", forma de socialização e formação dos herdeiros. Portanto, os pais não concordam que se trata de uma forma perversa de exploração do trabalho dos próprios filhos.
Highlights
Act 6.481/2008, which addresses the worst child labor conditions
Parents do not agree that child labor is a perverse form of labor exploitation of their children
No município de Itapuranga, interior de Goiás, Brandão (1994) destaca a precoce inserção da criança no universo do trabalho entre os camponeses em virtude da necessidade de mão de obra, tanto nas atividades agrícolas quanto domésticas, as quais o trabalho assalariado acar retaria uma elevação nos custos de produção, assim como parte dos trabalhos pode ser reali zado por crianças e adolescentes com melhor rendimento
Summary
Em 2009, os contratos de integração da cadeia produtiva de tabaco em folha, firmados entre agroindústrias fumageiras e os agricultores familiares do Rio Grande do Sul, inseriram uma cláusula social que obriga o agricultor a cumprir a legislação brasileira referente a “não utilização da mão de obra infantil”, mais especificamente o disposto no artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como toda a legislação complementar relacionada ao trabalho infantil. Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf-Sul), não concordam com a categorização do “trabalho infantil” no cultivo do tabaco e repudiam as medidas punitivas recaídas sobre os pais que utilizam a “ajuda” dos filhos menores, impetradas pelos órgãos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para complementação dos dados de campo, esses mesmos agricultores responderam um questionário, composto por variáveis rela cionadas à composição familiar, formação escolar, divisão do trabalho familiar, trabalho das crianças e jovens, propriedade da terra, produção agrícola e níveis de tecnificação. A segunda seção busca, a partir de uma pesquisa bibliográfica dos estudos sociais rurais, compreender os significados socio lógicos do trabalho das crianças nas unidades de produção familiar. 766 O Problema do Trabalho Infantil na Agricultura familiar: o caso da produção de tabaco em Agudo-RS
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