Abstract

O presente artigo tem por tema a aplicação do princípio pro homine pelos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. O objetivo do artigo é identificar como os sistemas europeu, interamericano e africano de proteção dos direitos humanos aplicam o referido princípio. Assim, metodologicamente, o artigo se orienta por uma pesquisa indutiva, com instrumental documental, analisando as decisões das Cortes regionais de direitos humanos. Como referencial teórico, adota-se o conceito de humanização do direito trabalhado por Antônio Augusto Cançado Trindade. Estruturalmente, o artigo é composto por uma análise da humanização do direito internacional como origem do princípio pro homine, pela dialética entre universalidade dos direitos humanos e regionalismo dos sistemas de proteção e por uma discriminação taxonômica da aplicação do princípio pro homine pelos sistemas regionais de direitos humanos.

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