Abstract

Os canais de televisão no Brasil funcionam via frequência do espectro eletromagnético, considerado patrimônio público pelo estado brasileiro. O Estado, portanto, concede temporariamente o uso dessas frequências aos interessados para que esses transmitam o conteúdo desejado dentro das condições da lei. O presente artigo busca demonstrar como acontecem as outorgas desses canais por meio de casos paranaenses. Longe de ser um edital com concorrência franca, o trâmite costuma coroar vencedores esperados, em razão de suas relações pessoais com autoridades públicas. Foram levantados casos em diferentes momentos da história paranaense, apoiando-se, principalmente, em biografias de empresários da imprensa estadual. Constata-se que na negociação de concessão de radiodifusão a moeda de maior valor é a conquista de capitais novos ou multiplicação de capitais já possuídos. A despeito de determinações legislativas sobre a radiodifusão, a área de comunicação foi e segue sendo amplamente e ilegalmente explorada pela classe política e empresarial, que neste caso em específico, confundem-se; a punição legal dificilmente ocorre, afinal os legisladores e empresários que violam as leis são os mesmos muitas vezes.

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