Abstract

O modelo europeu de cooperação judiciária internacional em matéria penal, baseado em um elevado nível de confiança mútua presumida entre os Estados-Membros e no consequente princípio do reconhecimento mútuo, pretende ir além dos modelos tradicionais de cooperação, permitindo simplicidade e rapidez em uma perspectiva de “não se fazem perguntas”. O mandado de detenção europeu é emblemático dessa abordagem. No entanto, o funcionamento desse mecanismo não tem sido uma tarefa simples ou descomplicada, especialmente em relação à interação entre o reconhecimento mútuo e os direitos fundamentais. Este artigo analisa a evolução de tal interação e como os direitos fundamentais podem atuar como limites ou facilitadores do reconhecimento mútuo. Pretende-se demonstrar como os direitos e garantias individuais limitam o reconhecimento automático e a pura eficácia e, inversamente, como a harmonização dos direitos de defesa na UE pode fornecer uma base adequada para reforçar a confiança mútua e facilitar assim o reconhecimento mútuo em matéria penal. Em conclusão, será sustentado que a legislação da UE pode alcançar uma cooperação judiciária efetiva em matéria penal, passando de confiança “cega” para confiança conquistada no âmbito da justiça penal europeia.

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