Abstract

O artigo procura analisar e identificar o conjunto de forças que contribuíram, decisivamente, no alargamento do mar territorial brasileiro para 200 milhas marítimas, em março de 1970. Procura, ainda, demonstrar a estratégia empreendida pela política externa brasileira, em defesa de seu mar territorial de 200 milhas, durante o período que compreende a extensão marítima, em 1970, até a conclusão dos trabalhos da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em 1982, avaliando a Conferência e seus resultados principais no âmbito dos interesses brasileiros.

Highlights

  • demonstrate the strategy undertaken by Brazilian Foreign Policy in defence

  • during the period that goes from the maritime expansion

  • exerceriam direitos de soberania e jurisdição exclusiva sobre os recursos vivos e não-vivos do mar

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Summary

A ponderação sobre 200 milhas

No final da década de 60, observava-se, no governo brasileiro, uma tendência no sentido da ampliação do mar territorial para 200 milhas marítimas.[2]. Para a Marinha, o argumento de que o Brasil não possuía força naval ou aero-terrestre que garantisse a soberania brasileira sobre essa área marítima foi facilmente contestado, pois o governo brasileiro também não possuía força terrestre capaz de policiar toda a imensa fronteira terrestre e, nem por isso, tese de qualquer ordem propôs que a fronteira fosse recuada para a região centro-oeste-sul do país com o propósito de assegurar melhor defesa.[7]. O Decreto-lei n.o 1.098, datado de 25 de março de 1970, foi o instrumento legal utilizado pelo governo para a ampliação do mar territorial brasileiro para 200 milhas, continha cinco artigos e afirmava que: “o mar territorial do Brasil abrange uma faixa de duzentas milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro”. Registre-se, ainda, a declaração do artigo 2o do mesmo: “A soberania do Brasil se estende no espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo deste mar”

Repercussão da medida
Conflitos relacionados ao mar territorial
Fatores econômicos
Fatores de segurança
Fatores político-diplomáticos
Fatores de política interna
Os preparativos para a III Conferência da ONU sobre o Direito do Mar
O conceito de zona econômica exclusiva
Os grupos de interesse
As negociações
Comentários gerais ao projeto da convenção
A Conferência e os interesses brasileiros
O encerramento da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
45. Estes eram

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