Abstract

O presente artigo descreve a introdução do mandado de injunção no ordenamento jurídico brasileiro por meio da análise dos discursos parlamentares ocorridos durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 e do processamento das propostas que introduziram este instrumento na Constituição em vigor. A partir do levantamento de dados primários constantes das bases de dados da Assembleia Nacional Constituinte, o trabalho apresenta mapeamento do trajeto percorrido pelas propostas que originaram os dispositivos constitucionais relacionados ao mandado de injunção, dentre os quais se destaca o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição da República. Por fim, alguns dos aspectos reputados como mais relevantes do processo de criação do instituto em exame são destacados com amparo em fontes secundárias, em que se incluem obras de juristas que participaram, na condição de membro ou assessor, da Assembleia Constituinte. Nessa última etapa, busca-se explicitar dados ou indícios que possam contribuir para a compreensão a respeito da conformação que os constituintes pretenderam conferir ao mandado de injunção.

Highlights

  • This article describes the introduction of the writ of injunction in the Brazilian Legal System, by analyzing the congressional speeches carried out during the National Constitutional Assembly of 1987-1988 and the processing of the motions that introduced said institute to the present Constitution

  • Through the collection of primary data within the National Constitutional Assembly’s Database, the work presents a mapping of the trajectory of the motions that originated the constitutional provisions related to the writ of injunction, among which article 5, item LXXI, of the Constitution deserves mention

  • Some of the aspects deemed more relevant to the creative process of the institute in question are highlighted with the aid of secondary sources, such as works from legal scholars who took part in the Constitutional Assembly, as members or consultants

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Summary

INTRODUÇÃO

O mandado de injunção (MI) é uma modalidade de ação judicial criada pela Constituição de 1988 (CF/88) para a assegurar a observância das disposições constitucionais de eficácia limitada[1] que estabelecem direitos e liberdades, bem como prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Considerando-se o elevado quantitativo de dados produzidos pela Assembleia de 1987-1988, os documentos analisados foram objeto de seleção destinada a resgatar as propostas, as emendas, os debates e as decisões dos constituintes relacionados aos temas da conveniência ou não da criação do mandado de injunção e das características normativas que se pretendeu conferir ao instituto. Esse objetivo ficou ainda mais claro na Sugestão 3.666/1987, apresentada cerca de um mês depois das propostas mencionadas, em que o senador Humberto Lucena (PMDB) propôs a instituição de um mandado de garantia social, que possuiria finalidades semelhantes às atribuídas ao mandado de injunção, mas seria especificamente vinculado, inclusive pela denominação, à garantia sugerida e aos direitos sociais

Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
Reunião das propostas das Subcomissões na Comissão
Comissão de Sistematização
Plenário da Assembleia Nacional Constituinte
18. Disponível em:
AVALIAÇÃO ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS ATRIBUÍDAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
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