Abstract
Os conhecimentos tradicionais, considerados objetivamente, formam domínios de saber numa biorregião, na qual dela se possam extrair específicos conhecimentos sobre a flora e a fauna local. Têm eles um significado marcado por condições econômicas de existência, que podem encontrar na consciência dos homens o reflexo de sua expressão. E suas formas de apreensão brotam de modo prévio e definitivo, e as condições econômicas, sociais e políticas da existência não fazem mais do que depositar ou imprimir-se como um aspecto secundário a esse sujeito para o qual o conhecimento é destinado. O presente artigo tem por objetivo analisar os conhecimentos tradicionais, sua importância e a forma de proteção, mediante normas jurídicas, de tais conhecimentos. Nesse contexto, busca demonstrar o impacto das Constituição da República sobre as comunidades tradicionais, entendendo que as normas constitucionais materializam os fundamentos jurídico-estatais do modo de vida de cada família, de cada comunidade de que seria a sociedade brasileira. Estuda, também, a democratização do sistema político brasileiro e sua influência sobre as comunidades tradicionais, tanto no que se refere ao reconhecimento de direitos, na observância da lei, quanto na participação do povo na atividade jurídica e aplicação do Direito. No âmbito da cultura e das condições existenciais, a Constituição da República impõe à cidadania o dever de cuidar da natureza e proteger seus espaços. Por fim, o presente trabalho visa estabelecer um conceito de comunidades tradicionais.
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