Abstract

Este artigo analisa, a partir do contexto social dos anos de 2012 a 2018, a maturidade judiciária do Estado Brasileiro para adoção das teorias juspositivistas. Se, por um lado, há determinado consenso contemporâneo dentro da Teoria e Filosofia do Direito acerca da não existência de uma democracia fora do Não-Positivismo, por outro, a avalanche de acontecimentos políticos que culminaram em atuações vacilantes das instituições jurídico-judiciárias do país conduzem ao questionamento se só estaríamos preparados para as bases de um positivismo inclusivo.

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