Abstract

Diante do processo que levou ao impeachment da Presidente Dilma Rousseff em 2016, foram suscitados debates acerca da natureza do juízo realizado pelo Senado Federal brasileiro nos crimes de responsabilidade, ficando nítida a necessidade de uma delimitação teórica acerca da espécie de julgamento levado a cabo, seja ele político, jurídico ou misto. Neste trabalho, pretende-se realizar, por meio da fenomenologia hermenêutica, uma análise crítica do processo histórico pelo qual o impeachment foi incorporado no país, bem como explorar as correntes que apontam a natureza do instituto no Brasil. Finalmente, tendo em vista o contexto político-institucional específico do Brasil, o presente artigo realiza um debate teórico a respeito do impeachment para que se encontre uma solução satisfatória aos parâmetros do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal de 1988.

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