Abstract

As audiências de custódia foram inseridas no sistema de justiça criminal brasileiro em 2015 por força de Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intuito claro da implementação das audiências de custódia no país foi a diminuição do encarceramento, porém, dados do CNJ indicam que apesar de ter havido redução do percentual de presos provisórios no país, a taxa de encarceramento cresceu desde então, indicando tímida contribuição do instituto para o desencarceramento desde sua implementação. O objetivo central do presente trabalho foi explorar os impactos cognitivos do juiz que teve contato direto com o preso logo após sua prisão e seus reflexos no processo decisório, tanto no que concerne ao maior ou menor número de concessões de liberdade, quanto à eventual aumento da propensão à condenação, sobretudo enquanto permanece suspensa a implementação do juiz de garantias. O método utilizado foi revisão bibliográfica e documental, bem como uma análise quantitativa de dados oficias sobre o tema. Como resultados, apontou-se que para além de simplesmente reformular o sistema processual penal pautando-se em fatores jurídicos, é fundamental a análise de fatores externos (extrajurídicos) que influenciam o processo decisório, como vieses cognitivos e ruído, a fim de formular um adequado desenho institucional das audiências de custódia. Como contribuições, pretendeu-se demonstrar que a análise multidisciplinar do tema sob a ótica do neurolaw pode colaborar para a melhor compreensão do problema a fim de investigar se as audiências de custódia vêm colaborando de fato para o propósito para o qual foram desenhadas.

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