Abstract
O presente artigo tem como principal objetivo analisar as estratégias jurídicas e políticas adotadas pelo Poder Público do Estado do Maranhão para a contenção da propagação do coronavírus (COVID-19) no interior das unidades carcerárias e seus impactos, diretos e indiretos, nos direitos das mulheres privadas de liberdade, no que tange ao convívio com os filhos menores, a partir de uma abordagem de perspectiva de gênero e da criminologia feminista. Por meio de análise doutrinária e dos documentos oficiais do Governo do Estado do Maranhão, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão e do Tribunal de Justiça do Maranhão, buscou-se demonstrar que as ações de urgências para controle do coronavírus não foram capazes de garantir às mulheres encarceradas, de forma efetiva e simultânea, o direito à saúde e a convivência como pressupostos para a humanização do atendimento no cárcere, visto que a elas foi destinado o mesmo tratamento direcionado à população carcerária masculina, não sendo observadas as particularidades do gênero.
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