Abstract
Este artigo aborda o problema do feminicídio íntimo, destacando sua relação com o ciclo de violência doméstica e familiar contra a mulher. Identifica-se a negação ou subutilização dos institutos previstos na Lei Maria da Penha, em razão da cultura jurídica tradicional de tratamento da matéria sob a ótica privada e de aplicação do paradigma de justiça consensual a essa forma de violência. Serão analisados os acórdãos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 19/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4424/DF, bem como a resistência dos magistrados em observar o entendimento proferido nas referidas ações de controle concentrado de constitucionalidade.
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