Abstract

O trabalho tem como objetivo principal investigar o Direito como ciência que aproxima a realidade social do indivíduo, visto que é fenômeno histórico, ciência humana, necessária à sociedade e diretamente ligada às mudanças sociais, estas não podem ser ignoradas pelo legislador no exercício do seu mister constitucional, em sua função precípua, qual seja, a de legislar, sem considerar que a mudança social representa uma verdadeira alteração “normativa-social”. Sob os métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura, conforme se verá, , esse tipo de medida dá ensejo, inclusive, ao controle judicial visando a promoção dos direitos fundamentais em risco ou ameaçados de lesão, devendo o Judiciário se ater, nesses casos, às promessas constitucionais e atuar com base na constituição exercendo por vezes um controle judicial forte, especialmente na defesa de grupos vulnerabilizados, e em outras situações um controle débil, a depender da situação concreta em análise. No decorrer a pesquisa – que não pretende esgotar o tema, mas trazê-lo constantemente ao debate acadêmico – ficará consignado que das relações sociais que surgem nascem determinadas práticas, que trazem novos paradigmas morais e éticos e que podem ser distantes da realidade anterior, da qual se torna imperiosa a mudança dos critérios legais para atingimento da função social da norma, a qual se reitera derradeiramente ser: a estabilização social e a ordenação e pacificação social.

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