Abstract
O presente artigo tem por objetivo central tratar do cenário de (re)arranjo do federalismo brasileiro, tendo por foco as relações travadas entre a União e os entes federativos subnacionais (i.e., estados e municípios brasileiros) no contexto da pandemia do vírus causador da Covid-19 e o papel do Supremo Tribunal Federal na aludida conjuntura emergencial. A hipótese principal deste texto é a de que, à luz do modus operandi adotado pela Administração Pública federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19, sob a liderança do então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o federalismo brasileiro passou por um processo de rearranjo, vis-à-vis o seu histórico de centralismo na figura da União (representado pela ideia de federalismo brasileiro de carne e osso). As principais marcas desse processo de reacomodação – em que o Supremo Tribunal Federal desempenhou o papel de relevante agente catalisador, o que pode ser observado em um conjunto de decisões proferidas pela Corte Constitucional entre os anos de 2020 e de 2021, objeto de análise neste trabalho – foram a intensificação da descentralização de poderes e o fortalecimento dos entes federativos subnacionais (estados e municípios), com vistas a viabilizar a adoção e/ou a preservação de medidas legislativas e administrativas em prol da contenção da disseminação do vírus causador da Covid-19.
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