Abstract
O objetivo deste artigo é, inicialmente, debater as teorias por trás dos parâmetros objetivos para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas na decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 684.612 (Tema 698). O texto inicia tecendo breves comentários sobre legitimidade processual interna do Poder Judiciário (legitimidade democrática e legitimidade constitucional), para então abordar a sua legitimidade externa de resultados (teoria das capacidades institucionais) e seus desdobramentos. Por fim, aborda-se a teoria da decisão estrutural. Defende-se, ao final do artigo, que há uma correlação lógica entre a teoria da decisão estrutural e a teoria das capacidades institucionais – razão suficiente para acreditar em uma “autocontenção estrutural” do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal não demonstra sinais de timidez no tocante às possibilidades de intervenção do Poder Judiciário, porquanto considera que este ramo de poder está exercendo legitimamente suas atribuições enquanto guardião da constituição. O mesmo argumento não pode ser dito, no entanto, em relação à forma de sua intervenção. Argumenta-se que a adoção do processo estrutural e da decisão estrutural enquanto linguagem do Poder Judiciário seja um reconhecimento (explícito ou implícito) da ausência de capacidade institucional para concretizar direitos fundamentais de forma sistêmica. Daí o motivo para acreditar em uma autocontenção estrutural por parte do Poder Judiciário nesses casos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.
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