Abstract
The general purpose of this paper is to examine the theoretical structure of the Environmental State of Law and the particularcharacter of an environmental juridical hermeneutics, both aiming at minimizing the effects of the environmental crisis. The conclusion is that interpretation principles used at environmental hermeneutics are not able to offer singular and ultimate answers, because meaning is inexhaustible, as philosophical hermeneuticsdemonstrates. Even if legal professionals use all the relevant principles indicated, there will always be room for subjectivity and discretion.
Highlights
Hodiernamente, vive-se em uma sociedade de risco, marcando a falência da era moderna, oriunda das incertezas científicas, o que se coaduna com a crise ecológica
The general purpose of this paper is to examine the theoretical structure of the Environmental State of Law and the particular character of an environmental juridical hermeneutics, both aiming at minimizing the effects of the environmental crisis
Diante de uma colisão do direito ao meio ambiente com outro direito fundamental, em um primeiro momento, o intérprete deverá utilizar o princípio do sopesamento e da ponderação para tentar harmonizar os bens, os valores e os interesses envolvidos no caso concreto por meio de mandamentos de otimização, conforme sugerido por Alexy (2008)
Summary
O estudo do risco ecológico recebeu especial atenção pelas ciências sociais como forma de tentar minimizar os impactos da crise ambiental. Vê-se, por conseguinte, que a crise ambiental se agrava com os efeitos do desenvolvimento científico e tecnológico ao aumentar os impactos ao meio ambiente, cuja proteção acaba se revelando condição para a própria existência humana, amadurecendo a sociedade de risco. É importante notar neste debate da sustentabilidade forte e fraca que o homem é o fio condutor e deve usar de sua razão para manter os elementos necessários à qualidade ambiental e ao sistema ecológico, afastando-se do mito do desenvolvimento sustentável em um tripé em que a parte econômica sempre funciona como base fundamental. Urge a construção de um Estado de Direito Ambiental que venha a se adequar à crise ecológica e à sociedade de risco, possuindo princípios fundantes e estruturantes, contornos e metas para tentar minimizar os efeitos dos impactos negativos no meio ambiente. Notadamente, a necessidade da construção de um Estado de Direito Ambiental implica em mudanças profundas na estrutura da sociedade e na atividade estatal, com o objetivo de apontar caminhos em resposta aos novos pilares de uma sociedade de risco
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