Abstract

O presente artigo trata da função que o Direito Penal deve ter em um estado liberal e tem o objetivo de defender que a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos, individuais ou coletivos, considerados essenciais em um ordenamento jurídico. Ao longo do texto, será feita uma análise a respeito da evolução do conceito de bem jurídico ao longo do desenvolvimento da teoria do crime. Serão fixados, ainda, alguns critérios para que o legislador escolha os bens jurídicos que devem ser protegidos pelo Direito Penal, já que, por ser a ultima ratio, este deve eleger apenas alguns bens jurídicos como objeto de proteção.

Highlights

  • RESUMO: O presente artigo trata da função que o Direito Penal deve ter em um estado liberal e tem o objetivo de defender que a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos, individuais ou coletivos, considerados essenciais em um ordenamento jurídico

  • The objective of this essay is to defend that the main role of the Criminal Law is to protect legal assets, whether individual or collective ones, considered essential in a given legal order

  • Throughout the essay, it will be analyzed the development of the concept of legal asset during the development of the theory of crime

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Summary

CONCEITO DE BEM JURÍDICO PARA O DIREITO PENAL

Embora o conceito de Direito Penal tenha estado presente nas diversas civilizações, data de pouco mais de 200 anos a doutrina que o estruturou com fundamentos próprios. O Direito Penal moderno foi desenvolvido juntamente com a teoria do delito, que, além de ter estudado de maneira independente os critérios formadores do crime, também contribuiu para a definição de princípios próprios limitadores do jus puniendi do Estado – dentre os quais podemos mencionar o principio da legalidade, da culpabilidade e da intervenção mínima e o da exclusiva proteção a bens jurídicos. No que se refere a este último, a teoria do delito contribuiu sobremaneira com a definição de bem jurídico. A esse respeito, é possível identificar ao menos quatro fases, as quais trataremos brevemente: positivismo, neokantismo, ontologismo e funcionalismo

Positivismo
Neokantismo
Ontologismo
Funcionalismo
CRITÉRIOS PARA A ELEIÇÃO DE BENS JURÍDICOS PELO DIREITO PENAL
CASOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI PENAL

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