Abstract

O presente artigo tem por objetivo trazer algumas considerações o contrato de transporte aéreo de pessoas, especialmente para comparar a regulamentação aplicada pelo Brasil quando se trata de transporte doméstico com a regulamentação internacional. Nesse ponto, o artigo também analisa a regulamentação da União Europeia e dos Estados Unidos, bem como a aplicação da Convenção de Montreal por esses países. Ao final, serão analisados alguns julgados e concluído com uma análise crítica das consequências da inadequada aplicação da Convenção de Montreal pelas Cortes Brasileiras.

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