Abstract

Este artigo tem o objetivo de propor uma leitura do capítulo IV de Direito e democracia: entre facticidade e validade, de Jürgen Habermas, que seja capaz de, simultaneamente, abarcar as diferenças de diagnóstico do autor sobre o direito público e evidenciar nesse diagnóstico uma linha de continuidade crítica. Entendendo o conceito de “reconstrução” como eixo da teoria social habermasiana, este artigo examina dois momentos da reconstrução do direito público na visão do autor. No primeiro, analisa-se como a teoria da ação comunicativa, ao pressupor a oposição entre poder administrativo e ação comunicativa, afirma a instrumentalidade do direito público à pretensão colonizadora dos sistemas político e jurídico sobre o mundo da vida (diagnóstico da juridificação). No segundo, enfatiza-se a constitucionalidade do direito sobre a esfera pública, o que abre espaço para o diagnóstico do potencial do mundo da vida em criar espaços de comunicação racional em oposição à pretensão instrumental e reificante do sistema jurídico e do poder administrativo (diagnóstico da constitucionalização). Em sua conclusão, o artigo argumenta que a continuidade entre os dois momentos deve ser encontrada na pretensão de legitimidade do direito ocupado em regular o poder administrativo.

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.