Abstract

As recentes ocupações de escolas do estado de São Paulo revelaram-se uma enérgica forma de protesto em face do “Programa de Reorganização Escolar”. Ações desta natureza apresentam nítida correspondência com atos políticos de resistência, razão pela qual este artigo tem como objetivo analisar, à luz do referido programa, o exercício do direito de resistência. Para tanto, parte-se de uma breve exposição sobre a medida, seguida das reações contrárias ao programa, com foco na ocupação das escolas. Apresenta-se a questão da obrigatoriedade de cumprimento da lei e do direito de resistência, para então avaliar, a partir de uma interpretação sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, a constitucionalidade e a justiça do referido projeto, tendo em vista o princípio da gestão democrática da educação. O artigo aborda, por fim, a efetividade de medidas desta natureza como estímulo ao desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.

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