Abstract

A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou um marco no sistema político e institucional do país, dentre as instituições que ganharam protagonismo e tiveram regulamentadas suas atribuições funcionais está o Ministério Público. Uma dessas novas prerrogativas foi prevista no inciso VII, do artigo 129, que dispõe sobre a competência do Ministério Público em exercer o controle externo da atividade policial. Com isso, o MP deve fiscalizar como é exercida a atividade policial, observando se está dentro dos parâmetros de legalidade no uso da força e investigando possíveis abusos de poder por parte dos agentes estatais. Diante dos elevados números registrados nacionalmente de mortes decorrentes de intervenção policial, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) elaborou uma série de diretrizes visando enfrentar institucionalmente o problema. Diante disto, neste artigo analisou-se essas diretrizes com objetivo de identificar quais pontos foram implementados para a accountability das polícias pelo MP. A metodologia utilizada foi o estudo descritivo e interpretativo dos projetos, relatórios e outros materiais normativos obtidos no site do CNMP. Por fim, concluímos que o CNMP reconhece o problema da letalidade policial nacional e buscou soluções para ela, ao ponto de elaborar diversas recomendações para que seus membros implementem no enfrentamento desse tipo de violência, entretanto, dado seu arranjo institucional complexo, interesses corporativistas e atuação deficiente de seus membros, não logrou sucesso na execução eficiente dessas medidas.

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