Abstract

O exponencial avanço das tecnologias de informação e o uso cada vez maior da internet no cotidiano, principalmente na guarda de material que, pode ou não ter cunho patrimonial, aliado a um arcaico sistema normativo no que concerne o direito sucessório, tanto no Brasil quanto na Espanha, tem trazido constantes problemas de ordem prática quanto a destinação dos “bens e direitos virtuais” do de cujos. Assim, o objetivo é analisar brevemente o sistema normativo espanhol e brasileiro no tocante à ‘herança digital’, constatando que as normas vigentes são inócuas para uma solução prática adequada. Foi utilizado o método teórico e histórico que consiste na consulta de obras, artigos de periódicos, documentos eletrônicos, bem como da legislação pertinente ao tema de ambos os países. Também se analisou como o direito digital surge como um novo ramo do direito e quais são os bens passíveis de serem herdados, nunca deixando de lado a privacidade na era digital, a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade, intrínsecos ao proprietário do bem digital, que se perduram mesmo após a sua morte.

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