Abstract

Aborda-se, por meio desse artigo, o Direito Civil Constitucional, com vistas a uma eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Para tal, analisamos algumas questões concernentes ao Direito Público e ao Direito Privado, da Idade Média aos dias atuais, perpassando as dicotomias inerentes a cada época. Chegamos à conclusão que o Estado Democrático de Direito impõe um novo paradigma, em que a Constituição protagoniza o cenário jurídico, elevando a pessoa ao centro de todas as atenções. Nesse quadro, asseveramos que o direito civil deva ser aplicado para dar uma eficácia horizontal aos direitos fundamentais guarnecidos pela Constituição da República de 1988, pois é ela quem fundamenta todo o ordenamento jurídico, inclusive os estatutos civis. Procuramos demonstrar ainda, que ao aplicador do direito é reservado um papel de busca da justiça, sendo certo que, diante de todo e qualquer caso, o estudo da melhor maneira de sua resolução consubstanciar-se-á numa leitura eminentemente constitucional, com vistas à garantia e efetividade dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Constituição; Direito civil; Efetividade dos direitos fundamentais.

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