Abstract

Homicídios cometidos por policiais que vitimaram pessoas negras como George Floyd nos EUA, em 2020, e Genivaldo Santos, no Brasil, em 2022, apontam para a relevância do tema do direito à isonomia racial nas abordagens policiais. O presente artigo objetiva analisar a isonomia racial em abordagens policiais durante o ano de 2020 no Brasil. Aplicando a metodologia proposta pela Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE), consistente na Análise Posicional, busca-se, por meio de indicadores relativos à letalidade policial, estratificados segundo raça/cor, conferir expressão quantitativa ao grau de viés racial em referida letalidade, no recorte proposto para a pesquisa. Para essa finalidade, o texto, primeiramente, delineia as características gerais de referida Análise Posicional da AJPE e apresenta uma proposta de sua aplicação para a temática do viés racial nas abordagens policiais no Brasil em 2020. Em seguida, apresenta resultados e os discute mediante a centralidade da noção de racismo estrutural, tendo por principais referenciais teóricos as contribuições de Silvio de Almeida e Adilson Moreira. A principal constatação alcançada foi de que a distância entre a proporção de negros e brancos mortos em decorrência de abordagens policiais, de um lado, e a proporção de negros e brancos na população em geral, de outro, foi da ordem de 48% para o ano de 2020, de modo a apontar que a letalidade policial observada nos dados compreendidos no recorte da pesquisa apresentou acentuado viés racial em desfavor de negros no Brasil. Em contraste com o plano formal de afirmação de um direito à isonomia racial, o artigo propõe interpretar os resultados como consubstanciando, no plano empírico, uma caracterização de um direito da discriminação racial nas abordagens policiais.

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