Abstract
O Constitucionalismo de Moçambique deve ser entendido pela análise da sua evolução histórico-política, na qual se evidenciam quatro períodos: (i) o período colonial da ocupação portuguesa; (ii) o período da I República, com a Constituição de 1975, de influência do modelo da democracia popular; (iii) o período da implantação da II República, com a aprovação da Constituição de 1990 e a celebração do Acordo Geral de Paz de 1992; (iv) o período de consolidação do Estado de Direito Democrático através da substituição da Constituição de 1990 pela Constituição de 2004, já aprovada por um órgão parlamentar multipartidário. A atual Constituição da República de Moçambique de 2004 aprofunda o programa político-constitucional da II República, correspondendo à sua plenitude, sendo notórios como traços fundamentais do Constitucionalismo Moçambicano, observando o texto constitucional vigente, os princípios fundamentais de um Estado de Direito, republicano, unitário e autárquico, democrático e social.
Highlights
JORGE BACELAR GOUVEIA correspondendo à sua plenitude, sendo notórios como traços fundamentais do Constitucionalismo Moçambicano, observando o texto constitucional vigente, os princípios fundamentais de um Estado de Direito, republicano, unitário e autárquico, democrático e social
Constitutionalism of Mozambique should be understood by analysis
Bacelar Gouveia, Jorge, Direito Constitucional de Angola, Lisboa-Luanda, 2014, pp. 122 e ss
Summary
1) Não obstante a centralidade da sua Constituição e o lugar que tem na terceira vaga do Constitucionalismo de Língua Portuguesa, Moçambique como nação e como território não surgiram no plano político apenas em 25 de junho de 1975 —data da sua independência— ou em 16 de novembro de 2004 —momento da aprovação da atual Constituição da República de Moçambique (CRM) pela Assembleia da República—. 2) Contrariamente ao sucedido no país irmão de Angola, em Moçambique passar-se-ia o inverso no fim dessa guerra: primeiro fez-se uma nova lei constitucional, e só depois se aprovou o Acordo de Paz. Foi assim que em 1990 se adotou a primeira Constituição da República de Moçambique de uma nova fase (CRM1990),[44] aprovada ainda pela Assembleia Popular em 2 de novembro de 1990 e com início de vigência a 30 do mesmo mês, seguindo no fundamental a sistematização estabelecida na CRPM, de 1975, com os seguintes títulos, num total de 206 artigos:. 5) Ainda que o processo de pacificação de Moçambique tivesse a originalidade de ter sido antecipado por um novo texto constitucional, que foi a Constituição de 1990, a paz só seria alcançada com a assinatura, em Roma, em 4 de Outubro de 1992, do Acordo Geral de Paz. Posteriormente, este texto seria vazado em ato legislativo – a Lei no 13/92, de 14 de Outubro51 – e apresentava a seguinte estrutura, composto de sete Protocolos:. 50 Cfr. o BR, I série, no 49, suplemento, de 14 de dezembro de 1998, p. 1. 51 Cfr. o BR, I série, no 42, suplemento, de 14 de outubro de 1992, pp. 1-24
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