Abstract
Resumo O artigo discute as duas versões do Decreto-Lei 1.202/39 e suas alterações durante o Estado Novo (através do Decreto-Lei 5.511/43 e do Decreto-Lei 7.518/45). Analisamos os diferentes formatos da disposição jurídica que definiu tanto os poderes formais das oligarquias estaduais depois da Revolução de 1930, quanto a agenda político-burocrática dos Departamentos Administrativos dos estados. Trata-se de avaliar a capacidade legal desses aparelhos para formular políticas e tomar decisões, precondição para entender seu poder de agenda. A análise dessa legislação permite compreender como a divisão do trabalho político e burocrático operava no Estado ditatorial, as conexões entre os seus centros de poder e a distribuição do poder pelas oligarquias.
Highlights
This paper examines the two versions of the Decree 1.202/39 and its amendments during the Estado Novo dictatorship (Decrees 5.511/43 and 7.518/45)
1o, que a regulamentação servisse como substitutivo das Constituições estaduais.[2] Ao fazê-lo, violava a Carta do golpe de Estado de novembro de 1937, que atribuía aos governos estaduais a competência para outorgar suas próprias constituições.[3] Sob uma justificativa legalista, fundamentava implicitamente a transgressão no fato de após quase dois anos ainda não ter sido realizado o plebiscito que fora previsto pelo art
Summary
This paper examines the two versions of the Decree 1.202/39 and its amendments during the Estado Novo dictatorship (Decrees 5.511/43 and 7.518/45). L’article décrit les deux versions du Décret 1202/39 et ses amendements au cours de la dictature de l’Estado Novo (décrets 5511/43 et 7518/45).
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