Abstract

Com a descoberta de novas tecnologias a partir dos séculos XIX e XX, um intenso processo de ocupação territorial se desencadeou, ocasionando uso desordenado dos recursos naturais e destruição de áreas verdes. O estado do Paraná possui atualmente menos de 10% de área florestal original, evidenciando a necessidade de se definirem novas políticas de desenvolvimento e conservação para as Florestas com Araucária. Dessa maneira, propõe-se a criação de instrumentos legais para incentivar o uso racional e o aumento da cobertura florestal com araucária no Paraná, mediante a adoção de novos critérios para a arrecadação de duas espécies tributárias: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Uma alternativa promissora está na adoção de novos programas de incentivo fiscal, destinados ao desenvolvimento do setor florestal e à proteção do meio ambiente. Adicionalmente, sugere-se a aplicação de uma alíquota progressiva para o ITBI, em função da qualidade e tamanho do remanescente que podem contribuir com maior efetividade na conservação e recuperação do bioma. Concomitantemente, a adoção de uma nova metodologia para o cálculo do valor do IPI exclusiva para artefatos de madeira forneceria subsídios para o desenvolvimento sustentável das florestas com araucária no Estado.Palavras-chave: Floresta Ombrófila Mista; legislação; tributação. AbstractThe use of brazilian tributary legislation on the araucaria forest biome. Throughout the discovery of new technologies during the 19th and 20th centuries, territorial occupation was triggered, causing the unsustainable use of natural resources and the destruction of green areas. The state of Parana, currently holds approximately 5% of its original forest area, which highlights the necessity of developing new policies for development and conservation for the Araucaria Forest. Therefore, it is proposed to use legal economic instruments to encourage sustainable use and also aim towards increasing the Araucaria Forest cover in Parana. The economic instruments considered for use include: A tax on Transfer of Real Estate (ITBI) and a tax on Industrialized Products (IPI). The adoption of the new tax incentive programs in order to develop the forestry sector and protect the environment is a promising alternative to the more common forms of environmental regulation. Furthermore, it is suggested to apply a progressive rate for the ITBI, depending on the quality and size of the remaining forest which may contribute being greatly effective in the conservation and recovery of the biome. As result, the adoption of a new method for the calculation of the designated IPI level, exclusively for wood artifacts, should provide subsides for sustainable development of Araucaria forests in Parana.Keywords: Araucaria Moist Forests; legislation; tax.

Highlights

  • Apesar da reconhecida importância das florestas e das fortes pressões de movimentos ambientalistas nacionais e internacionais, no Brasil os remanescentes foram e prosseguem sendo devastados

  • Medidas de incentivo à conservação das florestas particulares e ao uso sustentável dos recursos madeireiros e não madeireiros, somadas ao instrumental atualmente utilizado, podem contribuir com maior efetividade na conservação e recuperação do Bioma Florestal com Araucária

  • In: CONFERENCIA DEL MERCOSUL - MEIO AMBIENTE E ASPECTOS TRANSFRONTEIRIÇOS, 1996, San Bernardino

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MATERIAL E MÉTODOS

O trabalho busca, através de estudos doutrinários e jurisprudenciais, subsídios para arquitetar uma estratégia fiscal/ambiental para a preservação dos remanescentes do bioma Floresta com Araucária. Foi necessário criar uma metodologia para o estabelecimento de alíquotas diferenciadas, bem como instituir um novo critério para a fixação de alíquotas com base nos princípios do poluidor-pagador e protetor-beneficiário. Uma metodologia para o estabelecimento de alíquotas diferenciadas é proposta, a fim de desestimular a manutenção de propriedades com baixa cobertura florestal e de estimular a melhoria da qualidade das florestas. É proposto um novo critério para a fixação de alíquota, especificamente para artefatos obtidos a partir de madeira proveniente da Floresta com Araucária, inseridos no capítulo 94 do Decreto 2.092/1996, que traz a tabela de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados. Foi necessária a construção de dois novos institutos, o selo de controle de produtos de madeira e uma tabela de classificação de artefatos de madeira, considerando a origem da matéria-prima do produto

RESULTADOS E DISCUSSÃO
Qualidade da floresta
Valor ITCMD
Findings
Alíquota proposta
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