Abstract

No presente ensaio pretendemos analisar o conceito de Robert Alexy acerca do que vem a ser o Não-Positivismo Inclusivo. Ao descrever a teoria do direito alexyiana pretendemos denunciar as opacidades do discurso relativista que ela acaba produzindo a partir da perspectiva da responsabilidade civil. Fazendo isto, pretendemos, por oportuno, indicar uma alternativa possível capaz de mitigar o relativismo dos discursos baseados no pressuposto de autonomia kantiana a partir de um revigoramento de Aristóteles e São Tomás de Aquino na obra de John Finnis. Apesar de discordarmos de algumas conclusões conservadoras do autor australiano sua metodologia analógica se torna uma possibilidade de objetivação do dano e inserção do interesse jurídico como critério validativo para compreensão da responsabilidade com os Bens humanos básicos.

Highlights

  • In the present essay, we intend to analyze Robert Alexy's concept of what constitutes Inclusive Non-Positivism

  • In describing Alexy’s theory of law we intent to denounce the opacities of the relativistic discourse that it has just produced from the perspective of civil liability

  • We opt for an opportune alternative to mitigate the relativism of discourses based on the Kantian assumption of autonomy from a reinvigoration of Aristotle and St

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Summary

INTRODUÇÃO: A PROPÓSITO DE UMA TEORIA DO DIREITO

Escrever um ensaio comemorativo tem diversos motivos para despertar a alegria dos pesquisadores que pretendem enfrentar tal desafio. Dentro da práxis jurídica brasileira, não há um grande esforço para compreender o teórico do direito Alexy e a conexão necessária do seu pensamento a partir da revisão de sua obra.[8] A Professora Pastora, de modo vanguardista, pretendeu nos apresentar essa dimensão do trabalho do discípulo de Habermas e nos causou, de pronto, um fascínio e profunda admiração pela coragem (virtuosa) em aceitar tal empreendimento. Nosso objetivo é analisar a tese de conexão necessária a partir da perspectiva de Alexy.[16] Num segundo momento pretendemos expor de modo descritivo qual a crítica metodológica de Finnis para as teorias sociais e descritivas do direito, ao passo em que tentaremos expor a sua resposta para a questão do Direito contemporâneo.[17] Nosso enfoque principal será o de expor a relação entre os bens humanos fundamentais, os requisitos de razoabilidade prática e a ideia de bem comum como o ponto central da. Somente após esta análise é que pretendemos confrontar os dados coletados e apontar as diferenças e semelhanças entre os dois autores, os pontos mais relevantes de discordância entre eles e tentar responder à pergunta sobre se Finnis, ou melhor, a ideia de “bem comum” pode realmente ser uma alternativa para o problema do relativismo dentro do direito

A TEORIA DO NÃO POSITIVISMO INCLUSIVO
OS BENS HUMANOS BÁSICOS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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