Abstract
No presente ensaio pretendemos analisar o conceito de Robert Alexy acerca do que vem a ser o Não-Positivismo Inclusivo. Ao descrever a teoria do direito alexyiana pretendemos denunciar as opacidades do discurso relativista que ela acaba produzindo a partir da perspectiva da responsabilidade civil. Fazendo isto, pretendemos, por oportuno, indicar uma alternativa possível capaz de mitigar o relativismo dos discursos baseados no pressuposto de autonomia kantiana a partir de um revigoramento de Aristóteles e São Tomás de Aquino na obra de John Finnis. Apesar de discordarmos de algumas conclusões conservadoras do autor australiano sua metodologia analógica se torna uma possibilidade de objetivação do dano e inserção do interesse jurídico como critério validativo para compreensão da responsabilidade com os Bens humanos básicos.
Highlights
In the present essay, we intend to analyze Robert Alexy's concept of what constitutes Inclusive Non-Positivism
In describing Alexy’s theory of law we intent to denounce the opacities of the relativistic discourse that it has just produced from the perspective of civil liability
We opt for an opportune alternative to mitigate the relativism of discourses based on the Kantian assumption of autonomy from a reinvigoration of Aristotle and St
Summary
Escrever um ensaio comemorativo tem diversos motivos para despertar a alegria dos pesquisadores que pretendem enfrentar tal desafio. Dentro da práxis jurídica brasileira, não há um grande esforço para compreender o teórico do direito Alexy e a conexão necessária do seu pensamento a partir da revisão de sua obra.[8] A Professora Pastora, de modo vanguardista, pretendeu nos apresentar essa dimensão do trabalho do discípulo de Habermas e nos causou, de pronto, um fascínio e profunda admiração pela coragem (virtuosa) em aceitar tal empreendimento. Nosso objetivo é analisar a tese de conexão necessária a partir da perspectiva de Alexy.[16] Num segundo momento pretendemos expor de modo descritivo qual a crítica metodológica de Finnis para as teorias sociais e descritivas do direito, ao passo em que tentaremos expor a sua resposta para a questão do Direito contemporâneo.[17] Nosso enfoque principal será o de expor a relação entre os bens humanos fundamentais, os requisitos de razoabilidade prática e a ideia de bem comum como o ponto central da. Somente após esta análise é que pretendemos confrontar os dados coletados e apontar as diferenças e semelhanças entre os dois autores, os pontos mais relevantes de discordância entre eles e tentar responder à pergunta sobre se Finnis, ou melhor, a ideia de “bem comum” pode realmente ser uma alternativa para o problema do relativismo dentro do direito
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