Abstract

O presente trabalho propõe uma análise crítica do tema do ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal, aprofundando acerca do destinatário desse ônus, se acusação ou defesa. Tradicionalmente, no Brasil prevalece o entendimento jurisprudencial de que ônus da prova das excludentes de ilicitude incumbe ao acusado, numa equiparação dessas excludentes aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, próprios da matriz processual civil. A origem das teses que deram sustentação para a construção da concepção atual constituirá o mote do estudo crítico a ser empregado para se avaliar a compatibilidade da matriz civilista com as regras sobre o ônus da prova no processo penal. Para uma compreensão detida do tema, necessária a realização de um percurso histórico de aspectos dogmáticos próprios do direito processual civil e do direito penal que confluem para a presente temática, como a regra de distribuição do ônus da prova no processo civil e a evolução da teoria do crime.

Highlights

  • The present work proposes a critical analysis about the burden of proof of the exclusion of unlawfulness in criminal procedure, researching about the responsible for it, whether prosecution or defense

  • In Brazil, the jurisprudential orientation links the burden of proof of the exclusion of unlawfulness to the defendant

  • The following study is focused in the origin of the theses that allowed the construction of the current conception. This method enables to compare the civil and the criminal rules concerning to the burden of proof

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Summary

Considerações iniciais

A redobrada importância que assume a questão do ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal brasileiro com seus significativos reflexos na decisão judicial, impõe uma revisita a algumas consagradas concepções referentes a essa temática. A necessidade de uma análise mais acurada sobre o tema se revela a partir da indisfarçada influência que ele ainda recebe do direito processual civil, afastando-se dos postulados jurídico-penais próprios, de forma inadequada. A par da conceituação do ônus da prova e suas espécies, para a devida compreensão do tema, buscar-se-á sua origem a partir da análise do ônus da prova na disciplina originária do Código de Processo Penal, alcançando-se as bases de sua construção dogmática, a saber, a regra de distribuição do ônus da prova prevista no Código de Processo Civil de 1939, influenciadora da normativa processual penal. A questão a ser aqui enfrentada revela não apenas caracteres dogmáticos atinentes ao direito processual penal, mas, sobretudo, ao direito processual civil e ao direito penal, revelando a complexidade e relevância do tema

Ônus da prova
O ônus da prova objetivo e o ônus da prova subjetivo
O ônus da prova na disciplina do Código de Processo Penal
23 Nesse sentido
A relação entre tipicidade e ilicitude na teoria do delito
O ônus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal
52 Nesse sentido
57 Nesse sentido
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