Abstract

O trabalho investiga os fundamentos da definição jurídica de ônus probatório, sem abdicar da premissa de que prova compreende a garantia do acesso à justiça. Partindo do conceito de prova, perpassa as bases utilizadas ao longo da história do processo para definir sua finalidade, utilidade e validade, concluindo com a adequada adoção, na perspectiva de um processo democrático, do ônus probatório e indispensável distribuição entre as partes. Enfrentando o novo CPC, adentra-se na adoção, em sede de exibição de documento ou coisa, de comandos mandamentais que podem reverter o sistema probatório, implicando em um indevido dever de provar.

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