Abstract

O presente artigo tem por finalidade problematizar o caráter interpretativo de perspectivas normativas, tendo como pressuposto que o conteúdo enunciativo da norma é sempre compreendido mediante uma perspectiva projetiva e objetivante por parte de quem a formula, e de uma atitude compreensiva e doadora de significado por parte daquele que busca interpretá-la. Tal abordagem pressupõe, portanto, uma consideração de aspectos estruturantes atuantes em formulações normativas, mas também de fatores interpretativos quando uma perspectiva normativa é problematizada. Com isso tem-se por meta evidenciar a impossibilidade de fundamentação última de normas e então argumentar em favor dos aspectos positivos deste ponto de vista.

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