Abstract

O presente artigo pretende apresentar, por meio de abordagem hipotético-dedutivo e análise bibliográfica, crítica ao posicionamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.046, oriundo do Agravo Regimental ARE 1.121.633, que, em síntese, entendeu ser possível a redução ou limitação de direitos trabalhistas por meio de normas negociais coletivas, na sua prevalência perante a legislação. O problema que se busca enfrentar é se a disponibilidade de direitos assegurados por lei, pela via negocial, está de acordo com as bases do Direito do Trabalho. Defende-se que uma consagração mais abrangente do negociado sobre o legislado termine por descaracterizar o ramo trabalhista e as razões para a sua autonomia. O objetivo da pesquisa foi analisar a decisão proferida na Corte Suprema expondo as finalidades da negociação coletiva, conceito e relação da flexibilização com Direito do Trabalho e proposta de limites para redução de direitos por meio de negociação coletiva. Ao final, foi possível certificar a existência no ordenamento jurídico, interno e externo, de distintas limitações à redução de direitos sociais trabalhistas que reforçam a autonomia, princípios e conceitos básicos do Direito do Trabalho.

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