Abstract

Este artigo defende a constitucionalidade de cotas raciais em concursos públicos a partir da reconstrução de um argumento comumente utilizado por muitos de seus opositores. Muitos deles afirmam que ações afirmativas são inerentemente problemáticas por causa da miscigenação do povo brasileiro, um claro empecilho à identificação de seus beneficiários. Segundo esses atores sociais, nosso amalgamento racial e cultural permitiu a construção de uma moralidade pública responsável pela formação de relações harmônicas entre negros e brancos. Embora este trabalho reconheça a relevância do pluralismo racial na formação da identidade nacional brasileira, ele afirma que ações afirmativas em concursos públicos são cabíveis porque o grupo que controla quase todas as instituições públicas e privadas brasileiras é racialmente homogêneo. Tal fato é produto de processos sistemáticos de exclusão social que afetam brasileiros cujos fenótipos denotam origem africana ou ameríndia, a mesma razão pela qual oportunidades profissionais estão concentradas nas mãos dos membros do grupo racial dominante. Com o intuito de contribuir para a transformação dessa situação, este ensaio faz uso do conceito substantivo de diversidade e de certos princípios da Administração Pública para advogar a miscigenação dos círculos do poder por meio de ações afirmativas. Pensamos que isso deve ser visto como um requisito essencial para o avanço da democratização da sociedade brasileira.

Highlights

  • This article defends the constitutionality of racial quotas in selection processes for public employment by reverting the premises of an argument commonly deployed against this policy

  • This paper utilizes a substantive notion of diversity and certain principles of public administration in order to advocate racial miscegenation of the circles of power, a necessary step toward the democratization of the Brazilian society

  • Essa discussão demonstra a necessidade de uma reflexão sobre o papel do direito na construção de uma sociedade democrática e racialmente inclusiva no Brasil

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Summary

RETÓRICA RACIAL E AÇÕES AFIRMATIVAS NOS ESTADOS UNIDOS

Inúmeras instituições públicas e privadas norte-americanas adotaram programas de ações afirmativas nos últimos quarenta anos, providência empregada para que minorias raciais pudessem ter acesso a oportunidades profissionais e acadêmicas, posições até então monopolizadas por pessoas brancas. Como observa Derrick Bell, essa mudança pode ser explicada em função da convergência entre a luta dos negros e os interesses das elites políticas daquele país. Mas esses programas também começaram a ser adotados voluntariamente, ações que objetivavam aumentar o número de minorias em certos quadros profissionais, medida decorrente da consciência da responsabilidade social das instituições na luta contra a opressão racial Mas o consenso político sobre a necessidade dessas medidas políticas começou a se esvaziar quando certos setores conservadores formularam uma nova ideologia racial em reação às vitórias do movimento pelos direitos civis dos negros norte-americanos. Sendo instituições compostas por agentes que reproduzem discursos dominantes no meio cultural, eles também incorporaram o discurso da neutralidade racial que, além de ser defendido como princípio de política pública, também adquiriu o status de parâmetro de interpretação da igualdade. Certos juristas influentes equipararam programas de ações afirmativas a políticas racialmente discriminatórias, o mesmo argumento utilizado por muitos críticos dessas iniciativas governamentais no Brasil (SCALIA, 1979; ABRAHAM, 1985; DUARTE, 2005; AZEVEDO, 2004)

O CONCEITO DE DIVERSIDADE NA JURISPRUDÊNCIA NORTE-AMERICANA
CRÍTICA ACADÊMICA DO CONCEITO DE DIVERSIDADE
DIVERSIDADE COMO PRINCÍPIO DE POLÍTICA PÚBLICA E COMO TÉCNICA GERENCIAL
DISCRIMINAÇÃO RACIAL E AÇÕES AFIRMATIVAS
AÇÕES AFIRMATIVAS E IGUALDADE CONSTITUCIONAL
DIVERSIDADE RACIAL COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA IGUALDADE
CONCLUSÃO

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