Abstract

O presente artigo analisa a questão da vitimização terciária de mulheres vítimas de violência de gênero em razão do desconhecimento dos operadores jurídicos dos aspectos cíveis abrangidos pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2016 na sua integralidade. Persiste a separação entre os aspectos criminais, cíveis e emocionais que surgem como consequências pelo crime praticado. A mediação penal constitui importante ferramenta extraprocessual de um Ministério Público Resolutivo, cabendo ainda ao parquet o dever de fornecer orientação jurídica adequada às vítimas de crimes.

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