Abstract

Em caso de conflito entre decisão emanada da Corte Interamericana de Direitos Humanos e decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, que versem sobre o mesmo objeto, qual delas prevalecerá? No presente momento, a Lei n° 6.683, de 1979, ou Lei da Anistia, está sendo examinada pela instância internacional. O Supremo Tribunal já prolatou sua decisão, porém ainda está pendente o processo internacional e é possível que haja decisões conflitantes. Se isso ocorrer, surgem as questões que interessam a este trabalho. Qual delas prevalecerá? Pretendo verificar as relações travadas entre as instâncias internacional e interna e propor caminhos para responder às questões postas e aferir se o sistema jurídico brasileiro está apto a receber uma decisão internacional desafiadora e que solução seria possível ou provável. Assim, a hipótese deste estudo centra-se na necessidade de norma que regule as relações existentes entre as duas instâncias. Afinal, como poderia ser descrita a relação entre Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos e ordenamento jurídico brasileiro? Integração, interação ou antinomia? Para tanto, serão utilizadas algumas ferramentas da teoria dos sistemas e serão analisadas normas de outros países que tratam do tema.

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