Abstract

A cultura mercantil, nos temposmedievais, era um fenômeno complexo quenão se restringia às limitações modernasdecorrentes da codificação. As práticasmercantis não se limitavam ao direitocomercial legislado com normas abstratas,mas se expressavam nos costumes deprofissionais e de membros de corporaçõesem suas atividades diárias. Esses costumeseram direitos originados da prática e, mais doque normas jurídicas autônomas, eram fontesprimárias para a produção do direito. Essasnormas costumeiras eram, sobretudo, odireito dos comerciantes e estabeleciamparâmetros de conduta profissional e deintercâmbio de mercadorias. As práticascomerciais possuíam ampla expressão datradição do ius commune com um fortecaráter religioso e cooperativo fundado novalor da amizade.

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