Abstract
The present article objectifies to focus in a heterodox and vertical hermeneutic posture, based on the normative power of the Federal Constitution, as a possible way to solving the existent tension among the constitutional principles, providing conditions to the Fundamental Rights effectiveness. The challenge is to overcome the decisionism and arbitrariness, managing the legal paradoxes of modernity in the proper way.
Highlights
Para a construção dessa análise, impende, como lógica necessária, que se recupere a importância da Constituição, uma vez que desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento jurídico-político e para o estabelecimento de parâmetros mínimos de vida social democrática e digna. (BOLZAN DE MORAIS, 2001, p. 43-75)
A busca de uma heterodoxa possibilidade hermenêutica que contribua para dar coerência interna ideal ao ordenamento jurídico e que responda, de forma conveniente, aos complexos questionamentos sociais, com fundamento nos Direitos Fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988 representa um dos grandes desafios do Direito Moderno
Hermenêutica Constitucional e Realização dos Direitos Fundamentais: o afastamento das arbitrariedades semânticas na atribuição de sentido corolários a que se acederia pelo raciocínio a partir de princípios auto-evidentes estabelecidos a priori; seja captando essa essência na dinâmica da vida social, através da investigação sociológica do fenômeno jurídico; seja buscando-a na exegese dos textos legais, crer nisso, não deixa de ser confortável
Summary
A busca de uma heterodoxa possibilidade hermenêutica que contribua para dar coerência interna ideal ao ordenamento jurídico e que responda, de forma conveniente, aos complexos questionamentos sociais, com fundamento nos Direitos Fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988 representa um dos grandes desafios do Direito Moderno. Para a construção dessa análise, impende, como lógica necessária, que se recupere a importância da Constituição, uma vez que desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento jurídico-político e para o estabelecimento de parâmetros mínimos de vida social democrática e digna. Tal postura é apresentada como uma filtragem hermenêutica vertical, consubstanciada na força normativa da Constituição, servindo como alternativa à tensão de princípios, o que, em última análise, viabiliza, também, a sustentação do Estado Democrático de Direito
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