Abstract

A proposição e a implantação de loteamentos no Brasil devem atender a formalidades legais e técnicas, que não têm sido eficientes para reduzir impactos decorrentes destes empreendimentos. As imprecisões das leis e das normas das esferas federal, estadual e municipal e as dificuldades de fiscalizações têm limitado a eficácia das ações dos gestores urbanos. A Lei 10.257/2001 surgiu como alternativa a tais dificuldades ao propor a adoção dos estudos de impacto de vizinhança como, instrumento de avaliação de novas propostas de ocupação urbana para licenciamento ambiental, fornecendo as bases para que o poder público municipal possa estabelecer critérios de avaliação, mitigação e compensação dos impactos decorrentes de novas ocupações urbanas. Entretanto, imprecisões próprias do caráter genérico da lei federal e sua aplicação de forma equivocada na esfera municipal, têm sido os maiores entraves ao bom uso deste instrumento de gestão ambiental urbana. O presente artigo discute tais deficiências e aponta caminhos para reduzi-las. Propõe-se a consideração cuidadosa da peculiaridade de cada empreendimento e de sua vizinhança no processo de análise e que os princípios de análise dos empreendimentos sejam adotados no plano diretor do município, propiciando ao poder público uma gestão responsável do ambiente e à população a garantia do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.

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