Abstract

Este estudo objetivou analisar a institucionalização da modalidade licenciatura na legislação que regulamentou a formação e a profissão de psicólogo no Brasil em 1962. O trabalho, de cunho historiográfico, teve como procedimento metodológico a análise documental de fontes primárias localizadas no site da Câmara Federal dos Deputados, a saber, o dossiê do PL 3825/58. Outras fontes utilizadas foram as revistas Boletim de Psicologia, Arquivos Brasileiros de Psicotécnica e Revista Psicologia Normal e Patológica. A partir da análise dos dados, identificamos que nos primeiros anteprojetos que tratavam da formação e regulamentação da profissão em 1953 não havia a proposta da licenciatura para a formação de professores de psicologia para atuação no ensino secundário. A licenciatura como modalidade de formação para os psicólogos, com uma proposta curricular coerente com a legislação então vigente para a formação de professores, apareceu apenas em 1961, e foi mantida na lei 4119, aprovada em 1962.

Highlights

  • This study had the objective to analyze the institutionalization of the undergraduate degree in the legislation that regulated the education and the profession of the psychologist in Brazil in 1962

  • As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) foram estabelecidas pelo governo federal para todos os cursos brasileiros de graduação a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei no 9394/96, orientando a formação por competências e habilidades profissionais

  • Os portadores do título poderiam exercer a função de auxiliar-psicologista em serviços de Psicologia Aplicada e a licença deveria ser ofertada em clínicas especializadas

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Summary

Projetos de instituições

Dentre os projetos encaminhados ao Ministério da Educação para regulamentar a formação de psicólogos no Brasil estava o da Associação Brasileira de Psicotécnica, de 1953, que propunha um curso de Psicologia e Psicotécnica. O psicólogo seria formado em curso de 3 anos no bacharelado, e em curso de 2 anos subsequente a este seria oferecida a licença 1 para formar o psicotécnico, nos segmentos de aplicação à educação, ao trabalho e à clínica psicológica. O curso de bacharel seria de cunho teórico e aconteceria nas Faculdades de Filosofia. Os portadores do título poderiam exercer a função de auxiliar-psicologista em serviços de Psicologia Aplicada e a licença deveria ser ofertada em clínicas especializadas

Projetos derivados de Congressos
Projeto derivado do Simpósio das Faculdades de Filosofia do Brasil
Na proposta de curso de Waclaw Radecki
Na proposta de curso de Eliezer Schneider
No anteprojeto da Associação Brasileira de Psicotécnica
Nos projetos derivados de Congressos
No Projeto no 3825 de 1958
No Substitutivo das Associações paulistas
No Substitutivo do deputado Adaucto Cardoso
No projeto Substitutivo de Lauro Cruz
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