Abstract

O direito de participar e se beneficiar da cultura é um direito humano, seu escopo é definido na arena internacional através do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que no artigo 15 estabelece vários direitos culturais, tais como: o direito de participar vida cultural; usufruir dos benefícios do progresso científico e de suas aplicações; direito dos autores de se beneficiarem da proteção dos interesses morais e materiais correspondentes a produções científicas, literárias ou artísticas; liberdade na pesquisa científica e atividades criativas. Por esse motivo, a Convenção sobre a proteção e promoção da diversidade de expressões culturais de 20 de outubro de 2005 é importante entre os instrumentos internacionais que promovem e protegem os direitos culturais. Não existem direitos humanos sem liberdade de expressão para proteger essa liberdade. É essencial garantir a diversidade de expressões culturais.

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