Abstract
Conjectura-se, no presente trabalho, uma análise do problema da fundamentação filosófica-jurídica acerca dos Direitos Humanos. Questiona-se: para quem os Direitos Humanos servem? Os Direitos Humanos são considerados como o resultado de uma vitória histórica da humanidade. Entretanto, o próprio desdobramento da globalização e do capitalismo, após a revolução digital, em capitalismo selvagem, desenfreado, total e radical, resultou na estruturação daquilo que Marx já havia detectado há quase 200 anos: o abismo existente entre os modos de vida de duas humanidades. De um lado os que possuem os meios de produção e efetivam sua cidadania frente aos aparelhos ideológicos do Estado; e do outro, os meros ‘cidadãos abstratos’, os fantoches que dão sustento a essas superestruturas que promovem a manutenção do status quo que ameaça o bem mais precioso que o ser humano possui: a vida. O presente artigo tem por propósito investigar de forma crítica em quais circunstâncias o discurso hegemônico que fundamentou os Direitos Humanos se estabeleceu como um mecanismo de subjetivação e formatação das sociedades contemporâneas por meio principalmente de dois institutos: a liberdade e a propriedade privada. Para tanto, entrelaçar-se-á, de um lado, o aprofundamento das Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito de Hegel que ajudaram a consolidar os Diretos Humanos, e, por outro, a crítica aos Direitos Humanos fundamentada e enunciada por Karl Marx.
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