Abstract

Este artigo tem por objetivo discutir o processo de autonomização do judiciário na Itália, na França e no Brasil a fim de traçar considerações comparativas e compreender como este processo influi no aumento de poder dos juízes e sua relação com o campo político. Em face do contexto brasileiro, nos debruçaremos sobre a análise, de um ponto de vista sociológico, das condições que possibilitaram a diferenciação do campo jurídico e autonomia do judiciário. Analisaremos a diversificação na composição social da magistratura e a autonomia política frente ao executivo. Além disso, problematizaremos o fato de que a autonomia do judiciário foi desenvolvida em função mais da soberania em si do juiz singular do que em função de um sistema de justiça.

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