Abstract

Neste trabalho pretendemos analisar o regime dos artigos 7.o e 8.o do Regulamento dos Regimes Matrimoniais (Regulamento (UE) 2016/1103). Discutiremos a autonomia jurisdicional oferecida pelo Regulamento i.e, quando e em que condições os cônjuges poderão celebrar pactos de jurisdição em questões relativas ao património conjugal. Nessa sequência, discutiremos criticamente alguns problemas e dúvidas interpretativas suscitadas pelo teor destas regras.

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