Abstract
Este artigo discute questões relativas aos instrumentos jurídicos disponíveis para a implementação do direito à reparação em relação à dominação colonial italiana da Somália. Em particular, inicialmente tenta-se identificar se alguns dos atos de violência cometidos pela Itália durante a ocupação colonial da Somália poderiam ser considerados como atos ilícitos internacionais no momento em que foram perpetrados. Passa-se então à questão de verificar se indivíduos possuem um direito à reparação e especialmente por quais meios eles, pelo menos em alguns casos, implementaram esses direitos. Algumas observações serão dedicadas à peculiar posição italiana sobre o direito da Imunidade Estatal em casos de sérias violações de direitos humanos e direito humanitário e o impacto que essa posição pode gerar na questão em análise. Por fim, são exploradas algumas soluções interestatais para reparação de crimes coloniais.
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