Abstract
This report comes from psychological appointments to families of teenagers within the socio-educational approach of Assisted Freedom. The interventions were carried out to give teenagers the pertaining feeling to a family back and to manage conflict situations. The method included interviews and home appointments with the whole family, appointments in family groups within the institution and also with an available psychological attendance for urgent and emergent matters. In the mediator psychologist view, getting along with the family decreased teenagers feelings of abandonment and also their negative actions. Study results demonstrated the relevance of the proposal to improve the quality of the relationship between adolescents with their family, school and society in which they belong.
Highlights
O texto relata uma experiência de mediação psicológica no trabalho de orientação às famílias de adolescentes inseridos nas Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida
This report comes from psychological appointments to families of teenagers within the socio-educational approach of Assisted Freedom
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, título III, capítulo IV, seção V, artigo 119, prevê as atribuições dos orientadores da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e estão assim descritas: Art. 119o Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula: III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV – apresentar relatório do caso
Summary
Este é o relato de uma experiência de mediação psicológica no trabalho de orientação às famílias de adolescentes que cumpriam as Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida, durante o ano de 2008, na Rede Salesiana de Ação Social de Araraquara – SP, entidade religiosa que trabalhou por vários anos na localidade em parceria com o Estado e com o município, até a efetivação do processo de municipalização das medidas socioeducativas no final de 2009. Trata-se de trabalho que visava a integração social e recuperação do sentimento de pertencimento ao sistema familiar dos adolescentes inseridos judicialmente na medida. Em cumprimento às determinações do juizado da Vara da Infância e Juventude, é oferecido atendimento de orientação a adolescentes, de 12 a 21 anos, que cometeram atos infracionais e foram inseridos judicialmente no Programa de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, título III, capítulo IV, seção V, artigo 119, prevê as atribuições dos orientadores da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e estão assim descritas: Art. 119o Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula: III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV – apresentar relatório do caso
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