Abstract

This report comes from psychological appointments to families of teenagers within the socio-educational approach of Assisted Freedom. The interventions were carried out to give teenagers the pertaining feeling to a family back and to manage conflict situations. The method included interviews and home appointments with the whole family, appointments in family groups within the institution and also with an available psychological attendance for urgent and emergent matters. In the mediator psychologist view, getting along with the family decreased teenagers feelings of abandonment and also their negative actions. Study results demonstrated the relevance of the proposal to improve the quality of the relationship between adolescents with their family, school and society in which they belong.

Highlights

  • O texto relata uma experiência de mediação psicológica no trabalho de orientação às famílias de adolescentes inseridos nas Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida

  • This report comes from psychological appointments to families of teenagers within the socio-educational approach of Assisted Freedom

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, título III, capítulo IV, seção V, artigo 119, prevê as atribuições dos orientadores da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e estão assim descritas: Art. 119o Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula: III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV – apresentar relatório do caso

Read more

Summary

HU MANAS Revista de Ciências

Este é o relato de uma experiência de mediação psicológica no trabalho de orientação às famílias de adolescentes que cumpriam as Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida, durante o ano de 2008, na Rede Salesiana de Ação Social de Araraquara – SP, entidade religiosa que trabalhou por vários anos na localidade em parceria com o Estado e com o município, até a efetivação do processo de municipalização das medidas socioeducativas no final de 2009. Trata-se de trabalho que visava a integração social e recuperação do sentimento de pertencimento ao sistema familiar dos adolescentes inseridos judicialmente na medida. Em cumprimento às determinações do juizado da Vara da Infância e Juventude, é oferecido atendimento de orientação a adolescentes, de 12 a 21 anos, que cometeram atos infracionais e foram inseridos judicialmente no Programa de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, título III, capítulo IV, seção V, artigo 119, prevê as atribuições dos orientadores da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e estão assim descritas: Art. 119o Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula: III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV – apresentar relatório do caso

Observando a situação
Os primeiros diagnósticos
Os atendimentos domiciliares
Alguns resultados obtidos
Perspectivas de continuidade
Referências bibliográficas

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.