Abstract
O objetivo deste ensaio é realizar estudo comparado dos conflitos de jurisdição decorrentes de litígios havidos no ambiente da internet, tendo por paradigmas (1) o caso do Tribunal de Justiça Europeu de 6 de outubro de 2015, processo C‑362/14; (2) o Recurso Especial n. 1.168.547, julgado em fevereiro de 2011, pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro e (3) a Ação Direta de Constitucionalidade n. 51, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. Ademais, estuda a adequação, prevista no catálogo principiológico da Lei 13.709/2018 como pressuposto de validade para a transferência internacional de dados. A anacronia da aderência ao território como critério definição da jurisdição, em tais casos, é a hipótese do trabalho. Este ensaio utiliza, na abordagem, o método hipotético-dedutivo; na investigação, o procedimento tipológico e estruturalista; interpretação tópico-sistemática valendo-se das técnicas de pesquisa exploratória e explicativa, instrumentalmente documental (bibliográfica e jurisprudencial).
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