Abstract

O artigo pretende fornecer elementos para a análise da relação entre o fenômeno de internacionalização do direito e a emergência de modalidades de advogados engajados na representação judicial de causas coletivas. São analisadas duas dimensões: uma primeira expõe um panorama exploratório das causas coletivas no cenário nacional e internacional, pela catalogação das decisões judiciais na Corte Interamericana de Direitos Humanos e em tribunais brasileiros. Uma segunda dimensão de análise aborda, com base em entrevistas, casos representativos de promoção de causas coletivas nas décadas de 1990 e 2000. Essas duas dimensões permitem avançar a hipótese de que a redemocratização política nacional e a constituição de redes internacionais de circulação de causas políticas e jurídicas contribuem para a definição dos perfis de ativismo judicial legitimados no espaço jurídico em diferentes períodos.

Highlights

  • Neste artigo, são relacionados os fenômenos de internacionalização do direito vinculados à importação-exportação de causas políticas traduzidas para o espaço judiciário, por juristas vinculados a um padrão de militantismo político e 123 legal

  • Um conjunto de pesquisas realizadas nos Estados Unidos e na França tem relacionado o fenômeno da internacionalização e a emergência de modalidades de uso do espaço judicial para a promoção de causas coletivas, particularmente, o conjunto de trabalhos identificados com a noção de cause lawyer, desenvolvido por Austin Sarat e Stuart Scheingold3, ao longo da 125 década de 19904

  • Entretanto, importa observar que há uma disparidade entre as causas que chegam aos dois tribunais nacionais e os tribunais regionais que possuem maior volume de causas coletivas, o que também se projeta para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na qual o Brasil fica atrás de outros países na América Latina

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Summary

Fabiano Engelmann

São relacionados os fenômenos de internacionalização do direito vinculados à importação-exportação de causas políticas traduzidas para o espaço judiciário, por juristas vinculados a um padrão de militantismo político e 123 legal. A exportação-importação de causas coletivas tem por mecanismo a formação de redes de advogados que podem se apresentar como “redes formais”, associadas ao movimento internacional dos “direitos humanos” ou “redes informais”, vinculadas às diversas formas de militantismo e defesa judicial de determinados grupos. Um conjunto de pesquisas realizadas nos Estados Unidos e na França tem relacionado o fenômeno da internacionalização e a emergência de modalidades de uso do espaço judicial para a promoção de causas coletivas, particularmente, o conjunto de trabalhos identificados com a noção de cause lawyer (advogado de causas), desenvolvido por Austin Sarat e Stuart Scheingold, ao longo da 125 década de 19904. Resultaram como conseqüência e foram utilizadas para refinamento da pesquisa as expressões: “Direito Indígena”, “Direito Internacional Público”, “Direito Ambiental”, “Direito Globalizado”, “Pacto de San José da Costa Rica”, “Convenção de Haia”, “MST – Movimento dos Produtores Rurais Sem-Terra”

Direitos Indígenas
Total de Casos
Bra Arg Chi Col Hai Uru Equa Gua T
Referências bibliográficas
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