Abstract

O objetivo do presente estudo é demonstrar o atual cenário jurídico penal quanto ao entendimento das teorias que constituem fundamento para a salvaguarda de interesses e valores constitucionais através da força do direito penal, e a escolha de bens jurídicos merecedores de proteção (teoria do bem jurídico-penal), dentro de uma ordem axiológica constitucional que limita a atuação do Estado, e ao mesmo tempo indica pela necessidade de criminalização de novas condutas, ou de se equilibrar as punições em respeito aos princípios constitucionais, especialmente da proporcionalidade, em suas diversas vertentes, e do princípio da vedação do excesso. Na pesquisa foi utilizado o método dedutivo através da pesquisa bibliográfica da doutrina nacional e internacional, realizando uma análise dos conceitos e das teorias que nascem dentro de uma amplitude supranacional, e vêm sendo transpostas substancialmente para as constituições de diversos países, direcionando a atuação do legislador, bem como, influenciando as tomadas de decisões e soluções de conflitos pelo Poder Judiciário, na salvaguarda de interesses comuns, dos direitos e das garantias fundamentais e dos direitos humanos. Nesta direção apresenta-se o entendimento final pela existência de mandados constitucionais de criminalização, e a inexistência de instrumentos jurídicos hábeis para o controle, sobretudo, a correção de omissões legislativas quanto à criminalização de bens jurídicos necessários de proteção.

Highlights

  • RESUMO: O objetivo do presente estudo é demonstrar o atual cenário jurídico penal quanto ao entendimento das teorias que constituem fundamento para a salvaguarda de interesses e valores constitucionais através da força do direito penal, e a escolha de bens jurídicos merecedores de proteção, dentro de uma ordem axiológica constitucional que limita a atuação do Estado, e ao mesmo tempo indica pela necessidade de criminalização de novas condutas, ou de se equilibrar as punições em respeito aos princípios constitucionais, especialmente da proporcionalidade, em suas diversas vertentes, e do princípio da vedação do excesso

  • The objective of the present study is to demonstrate the current criminal legal scenario regarding the understanding of the theories that constitute a basis for safeguarding constitutional interests and values through the force of criminal law, and the choice of legal assets worthy of protection, within a constitutional axiological order that limits the action of the State, and at the same time indicates the need to criminalize new conduct, or to balance the punishments with respect to constitutional principles, especially proportionality, in its various aspects, and the principle of sealing the excess

  • The deductive method was used through bibliographic research of national and international doctrine, carrying out an analysis of the concepts and theories that are born within a supranational scope, and have been substantially transposed to the constitutions of several countries, directing the legislator's performance, as well as, influencing the decision making and conflict solutions by the Judiciary, in safeguarding common interests, fundamental rights and guarantees and human rights

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Summary

BEM JURÍDICO PENAL NA VERTENTE CONSTITUCIONAL

Em que pese já ter sido combatida em frentes distintas, a teoria do bem jurídico penal e sua vertente constitucional substancial sobreviveu ao escrutínio do tempo, e atualmente, é a que melhor explica e orienta o fenômeno de criação e da conformação legislativa dos tipos penais. A diferenciação entre realidades e finalidades indica aqui que os bens jurídicos não necessariamente são fixados ao legislador com anterioridade, como é o caso, por exemplo, da vida humana, mas que eles também possam ser criados por ele, como é o caso das pretensões no âmbito do Direito Tributário. Já para os adeptos da concepção rígida, a Constituição seria não só um limite negativo, mas, também positivo, à atuação do legislador, de modo tal que bens jurídicos dignos de tutela penal são somente aqueles previstos expressamente ou extraíveis dos valores presentes no texto constitucional. No caso brasileiro, vige uma Constituição programática com a previsão expressa ou implícita de diversos bens jurídicos, individuais e coletivos, havendo ampla margem de possibilidades de criminalização pelo legislador infraconstitucional, sendo todas elas, em princípio, legítimas. Para além disso, se elas são impostas ou unicamente indicadas é um questionamento sem fácil resposta

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO UMA ORDEM OBJETIVA DE VALORES
UM DOS PRINCÍPIOS PENAIS LEGITIMADORES DO DIREITO DE PUNIR: O PRINCÍPIO DA
INDICATIVOS OU MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E
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