Abstract

Em 1945, a Proclamação Truman, um ato unilateral do governo dos Estados Unidos da América, levou ao rápido surgimento de um costume internacional que, em 1958, transformou-se em uma convenção e, em 1969, foi reconhecido pela Corte Internacional de Justiça como o direito dos Estados de explorarem economicamente as suas plataformas continentais. O presente trabalho examina os efeitos da Doutrina Bush, outro ato unilateral dos EUA, no âmbito do Direito Internacional Público, em decorrência dos atentados do 11 de setembro de 2001. A pesquisa gira em torno de um caso concreto: a captura de Abu Anas al-Liby, um cidadão líbio que foi interceptado na porta de sua casa, em 05 de outubro de 2013, na cidade de Trípoli, território da Líbia. O fato aconteceu através de uma operação conjunta, que contou com a participação da CIA – Agência Central de Inteligência, do FBI – Agência Federal de Investigação e de militares do Comando Delta, um grupo de elite das Forças Armadas dos EUA – Estados Unidos da América, sob alegação de que o alvo tinha ligações com o grupo terrorista Al Qaeda. Após a captura, al-Liby foi levado para interrogatório em um navio de guerra no Mediterrâneo e, depois, foi apresentado a uma Corte Federal de Nova York para ser julgado pelos atentados que, em 1998, mataram centenas de pessoas nas Embaixadas dos EUA, no Quênia e na Tanzânia. O Estado líbio negou ter concedido qualquer autorização e queixou-se de violação de soberania. O presente trabalho possui importância, no contexto da Península Ibérica, devido ao fato de que Portugal e Espanha estão hoje potencialmente inseridos na agenda terrorista do Estado Islâmico do Iraque e Al-Sham (ISIS), grupo que, em 2014, declarou seu intento de recuperar todos os territórios que pertenceram ao Islão, anúncio que vem sendo considerado o mais significativo desenvolvimento do jihadismo internacional desde o 11 de setembro. A partir desses elementos, o artigo investiga se existe algum direito capaz de legitimar incursões militares unilaterais em solo estrangeiro. Como resultado, pode-se dizer que está em curso uma formação acelerada de costume internacional.

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