DESINFORMAÇÃO

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O tema se insere nos mecanismos de efetiva e substantiva proteção e defesa de direitos e garantias fundamentais. Aborda o debate sobre disciplina e controle, no âmbito jurídico, da disseminação de informações falsas sob a ótica de ameaça ao Estado Democrático de Direito. O embate ocorre no terreno dos direitos e garantias fundamentais, especialmente a liberdade de pensamento, expressão e informação. A ideia do artigo é, a partir do conceito de notícia falsa, examinar o conteúdo e alcance das normas constitucionais e, sob a análise dos critérios da multilateralidade e dos limites recíprocos dos direitos que vedam o abuso, propor a ponderação das normas e suas finalidades como instrumento de concretização do Estado Democrático de Direito. Justifica-se o estudo pela importância e atualidade do tema. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com reflexão crítica. O percurso científico consistiu na coleta de dados a partir de normas jurídicas, textos doutrinários e reportagens, que foram articulados servindo de embasamento teórico. Em conclusão, demonstrou-se que a disseminação de notícias falsas pode ser concretamente danosa; que a desinformação pode ofender a tutela constitucional da liberdade de pensamento, de expressão e do acesso à informação; que a disseminação de fake news pode constituir ameaça à democracia, notadamente no ambiente eleitoral; que o combate às fake news pode e deve ser juridicamente regulamentado, responsabilizando os abusos de direito cometidos por produtores e difusores de conteúdos especialmente no ambiente das mídias digitais.

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